| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno |
| native_id | 1097 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 366 /2026 24 de fevereiro de 2026 Altera o Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas. Art. 2º A Resolução n. 252/2016, passa a vigorar acrescida do art. 62-A: Art. 62-A – Somente serão autuadas as proposições pelo SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo quando: I – assinada pelo autor ou autores com firma manuscrita ou mediante certificado digital, na forma da legislação vigente; II – observar modelos quando adotados e aprovados pela Mesa Diretora; III – enviadas no formato PDF. § 1º A proposição será devolvida antes de sua autuação sempre que for identificado erro formal em sua redação ou nas hipóteses dos incisos I, II e III. § 2º O arquivo recebido para autuação não pode ser alterado no SAPL, nos casos de substituição será anexado como documento acessório. § 3º Após a autuação, a proposição somente tramitará após a juntada, pelo autor, da sua versão em formado Word, salvo determinação do Presidente da Câmara em despacho escrito. § 4º A alteração da redação da proposição somente ocorrerá por substituição pelo autor ou por deliberação plenária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2026. José Jailmo Pereira Gomes Elizane de Pinho Cana Brasil Presidente Secretaria