| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1166 De 09 de março de 2026 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os incisos XI e XII do art. 5º da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) (...) XI - Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo - SECOMTUR; XII - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS. Art. 2ºOs §§ 15 e 16 do art. 6º da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) §15. A Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo - SECOMTUR é integrada pelos seguintes órgãos: I - Departamento de Comunicação Social - DECS; II - Departamento de Criação e Artes - DECA; III - Departamento de Cerimônia - DECE; IV - Departamento de Turismo - DTU. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br §16 A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS é integrada pelos seguintes órgãos: I - Departamento de Desenvolvimento Econômico - DDE. Art. 3ºA Seção X do Capítulo III da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte denominação: “Seção X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO - SECOMTUR Art. 4º O art. 25 da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. A Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo - SECOMTUR tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo Municipal, bem como planejar, coordenar, promover e executar a política municipal de turismo, com as seguintes áreas de competência: I - coordenar o registro e a organização de arquivos de ocorrências para a conservação do trabalho jornalístico; II - planejar, coordenar e executar atividades relacionadas a eventos e publicações institucionais; III - acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração municipal veiculado nos órgãos de imprensa; IV - coordenar e orientar repórteres e redatores na produção de matérias jornalísticas referentes às ações do Governo Municipal; V - controlar, fiscalizar e licenciar todo tipo de publicidade, em conformidade com as posturas municipais; VI - planejar, executar e controlar as ações de publicidade e comunicação social do Governo Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br VII - acompanhar a evolução tecnológica nos meios de comunicação e incorporar ferramentas modernas que otimizem a disseminação de informações e a interação com a sociedade; VIII - desenvolver e implementar estratégias de comunicação digital, incluindo a gestão de redes sociais, aplicativos e outros meios eletrônicos, para ampliar o alcance das informações institucionais; IX - realizar monitoramento contínuo da opinião pública e da repercussão das políticas públicas municipais, utilizando ferramentas de análise de dados e relatórios para subsidiar a tomada de decisões; X - articular campanhas conjuntas com outras secretarias municipais para promover integração e unidade nas ações de comunicação do governo; XI - elaborar e coordenar campanhas educativas e de conscientização sobre temas de interesse público, como saúde, educação, sustentabilidade e segurança; XII - promover ações de fortalecimento da imagem institucional do Município em eventos regionais, nacionais e internacionais, destacando suas potencialidades e conquistas; XIII - desenvolver parcerias com instituições acadêmicas, organizações não governamentais e empresas de tecnologia para inovação nas estratégias de comunicação e transparência pública; XIV - coordenar a produção de conteúdo audiovisual institucional, incluindo vídeos, documentários e transmissões ao vivo, para divulgação das ações e projetos do Governo Municipal; XV - coordenar a produção e distribuição de boletins informativos periódicos sobre as ações do Governo Municipal, tanto em formato digital quanto impresso; XVI - fomentar a inclusão digital e a acessibilidade nas comunicações municipais, garantindo que todos os materiais sejam disponibilizados em formatos acessíveis, como áudio descrição, legendas e tradução em Libras; XVII - planejar e executar ações de comunicação de crise, com estratégias específicas para informar a população e mitigar impactos negativos em situações emergenciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br XVIII - gerenciar e supervisionar o uso de marcas, logotipos e outros elementos visuais institucionais, garantindo sua aplicação padronizada e conforme a legislação; XIX - planejar, coordenar e executar a política municipal de turismo, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; XX - promover, divulgar e valorizar os atrativos turísticos, naturais, culturais, históricos, religiosos, esportivos, gastronômicos e de eventos do Município; XXI - elaborar e executar campanhas, roteiros, calendários, materiais institucionais e ações de marketing voltadas à promoção turística do Município; XXII - apoiar e incentivar o turismo rural, o ecoturismo, o turismo cultural, o turismo religioso e o turismo de eventos, observadas as diretrizes de sustentabilidade e valorização da identidade local; XXIII - articular a captação de recursos, convênios, parcerias e apoio técnico junto a órgãos públicos e entidades privadas para o desenvolvimento do turismo municipal; XXIV - coordenar o inventário, a sinalização, a qualificação e a promoção dos atrativos, equipamentos e serviços turísticos do Município; XXV - coordenar, por intermédio do Departamento de Turismo - DTU, as ações de atendimento, orientação e informação ao visitante, bem como a integração com os agentes do setor turístico local; XXVI -promover a captação de patrocínios junto ao comércio e às empresas locais para a realização de eventos públicos, incentivando a colaboração entre o setor privado e o poder público, com vistas ao fortalecimento econômico e à valorização das iniciativas municipais; XXVII - incentivar a participação direta dos comerciantes locais nos eventos natalinos promovidos pelo Município, por meio de feiras, exposições, decorações temáticas e outras iniciativas que fortaleçam o comércio local e valorizem a tradição cultural da época; XXVIII - executar outras atividades correlatas. Art. 5º A Seção XI do Capítulo III da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte denominação: “Seção XI PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS Art. 6º O art. 26 da Lei Municipal nº 1.114, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento econômico do Município, com as seguintes áreas de competência: I - promover e coordenar estudos e projetos voltados ao desenvolvimento econômico do Município; II - propor políticas e estratégias para o fortalecimento e expansão das atividades industriais, comerciais e de serviços; III - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, respeitando a preservação do meio ambiente; IV - promover programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação econômica local; V - executar o controle e a fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços, garantindo que sejam instaladas em locais adequados e em conformidade com a legislação vigente; VI - estimular o empreendedorismo no âmbito municipal, promovendo ações que incentivem a inovação e a criação de novos negócios; VII - implementar programas específicos para apoiar e fortalecer as micro e pequenas empresas sediadas no Município; VIII - organizar feiras, eventos e exposições que promovam o desenvolvimento econômico local; IX - divulgar os produtos do artesanato, da indústria, do comércio e dos serviços do Município, mediante campanhas publicitárias e participação em feiras e eventos externos; X - elaborar e propor políticas de incentivos fiscais para atrair novos investidores e fomentar a economia local; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br XI - fomentar a capacitação e qualificação profissional em parceria com instituições de ensino e entidades privadas, visando atender às demandas do mercado local; XII - criar e implementar políticas de estímulo à economia criativa, promovendo áreas como design, cultura, tecnologia e inovação; XIII - desenvolver parcerias público-privadas para incentivar a modernização das infraestruturas voltadas aos setores industrial, comercial e de serviços; XIV - promover ações de integração entre produtores locais e mercados consumidores externos, facilitando o acesso a novos mercados; XV - coordenar estudos e ações para identificar e desenvolver cadeias produtivas estratégicas no Município; XVI - planejar e executar programas de fortalecimento da competitividade econômica municipal; XVII - valorizar e promover os ativos econômicos, produtivos e culturais do Município como instrumentos de desenvolvimento local; XVIII - desenvolver e implementar políticas de responsabilidade socioambiental nas atividades industriais e comerciais do Município; XIX - apoiar e incentivar práticas econômicas sustentáveis, com foco na inovação e na valorização dos recursos locais; XX - elaborar e implementar estratégias de marketing territorial para atrair investimentos e novos empreendimentos ao Município; XXI - criar e gerenciar programas de inovação tecnológica para estimular a modernização das indústrias e dos serviços locais; XXII - monitorar e avaliar o impacto das políticas públicas de desenvolvimento econômico, propondo ajustes para garantir sua eficiência; XXIII - organizar campanhas para conscientizar a população sobre a importância do consumo local, fortalecendo a economia interna; XXIV - atuar em articulação com órgãos estaduais, federais e internacionais para captação de recursos e apoio técnico ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e de serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br XXV - incentivar e promover a participação dos comerciantes locais nos eventos organizados pelo Município, assegurando a divulgação de seus produtos e serviços, fortalecendo a economia local e ampliando as oportunidades de negócios; XXVI - executar outras atividades correlatas. Art. 7º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo para a Secretaria Municipal de Comunicação, sem solução de continuidade: I -o Departamento de Turismo - DTU; II - as competências administrativas, programas, projetos, ações, acervo, arquivos, bens e instrumentos vinculados à política municipal de turismo; III - as dotações orçamentárias correspondentes, observadas as adequações necessárias por decreto do Poder Executivo. Art. 8º O Poder Executivo poderá promover, por decreto, o remanejamento de cargos, funções, lotações, programas, rubricas orçamentárias e demais atos administrativos necessários ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal