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norma nº 1168/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaOficializa e altera denominação de avenida da sede municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1168
De 17 de março de 2026
Oficializa e altera denominação de avenida da 
sede municipal.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI: 
Art. 1º Fica oficializada a denominação Avenida Presidente Getúlio Vargas, o 
logradouro com 805,80 m (oitocentos e cinco metros e oitenta centímetro), que faz a ligação da 
Praça 8 de dezembro ao ponto de interseção com a rodovia BA120, cujos pontos inicial e final 
segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial: 11°33'46"S 39°17'02"W
II – Ponto final: 11°33'26"S 39°17'20"W
Art. 2º Fica alterada a denominação de Avenida Getúlio Vargas para Avenida 
Éverton Rios de Araújo, o logradouro com 4.480,19 m (Quatro mil, quatrocentos e oitenta 
metros e dezenove centímetros), trecho da rodovia BA120, cujos pontos inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial: 11°33'26"S 39°17'20"W
II – Ponto final: 11°31'33"S 39°18'53"W
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º Fica revogada integralmente a Lei n. 569, de 27 de outubro de 2010, que 
“Promove a ampliação de logradouro público localizado na sede do Município de Conceição do 
Coité.” 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 17 de março de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
 Avenida Éverton Rios de Araújo e Avenida Getúlio Vargas

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