| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. |
| native_id | 1105 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 113 De 09 de março de 2026 Dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité. Art. 2º Fica adotado, para o exercício de 2026, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de janeiro a dezembro de 2025, como Índice de Revisão Geral Anual (IRGA). Art. 3º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam revisados pelo Índice de Revisão Geral Anual (IRGA), fixado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), aplicado sobre os vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Art. 4º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustados, a título de reajuste real, em 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento), aplicado sobre os vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026, incidindo cumulativamente com o Índice de Revisão Geral Anual (IRGA). PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 5º Os vencimentos dos cargos de Assessor de Vereador e Assessor Legislativo ficam fixados em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 6º O aumento da despesa de pessoal decorrente desta Lei Complementar observará o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estará autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e será suportado por dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente e nos exercícios subsequentes. Art. 7º Os vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam estabelecidos na forma da Tabela de Vencimentos constante do Anexo Único desta Lei Complementar. Parágrafo único. A regulamentação da aplicação da escala de níveis da progressão horizontal dos cargos efetivos será realizada por ato da Presidência da Câmara Municipal, observado o vencimento do nível 01 de cada cargo disposto na tabela constante do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros previstos nos arts. 3º, 4º e 5º. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÕES DOS CARGOS VENCIMENTOS Cargos de Provimento em Comissão (Em R$) ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 2.537,50 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 2.537,50 ASSESSOR JURÍDICO 6.759,60 ASSESSOR DE VEREADOR 1.621,00 ASSESSOR LEGISLATIVO 1.621,00 CHEFE CONTROLADORIA INTERNA 2.537,50 CHEFE DE GABINETE 3.755,35 CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 2.537,50 CHEFE DA OUVIDORIA 2.537,50 CHEFE DO SETOR DE TRANSP. E GARAGEM 2.537,50 Cargos Efetivos TÉCNICO LEGISLATIVO I 2.311,48 TÉCNICO LEGISLATIVO II 2.051,14 AGENTE LEGISLATIVO 1.704,65