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norma nº 113/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 113
De 09 de março de 2026
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores do 
Poder Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos e de 
provimento em comissão do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité.
Art. 2º Fica adotado, para o exercício de 2026, o Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado 
de janeiro a dezembro de 2025, como Índice de Revisão Geral Anual (IRGA).
Art. 3º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder 
Legislativo de Conceição do Coité ficam revisados pelo Índice de Revisão Geral Anual (IRGA), 
fixado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), aplicado sobre os vencimentos vigentes 
em 31 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 4º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder 
Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustados, a título de reajuste real, em 0,74% (zero 
vírgula setenta e quatro por cento), aplicado sobre os vencimentos vigentes em 31 de dezembro 
de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026, incidindo cumulativamente com o 
Índice de Revisão Geral Anual (IRGA).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 5º Os vencimentos dos cargos de Assessor de Vereador e Assessor Legislativo 
ficam fixados em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), produzindo efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º O aumento da despesa de pessoal decorrente desta Lei Complementar 
observará o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 
2000, estará autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e será suportado por dotação 
orçamentária própria, consignada no orçamento vigente e nos exercícios subsequentes.
Art. 7º Os vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do quadro 
de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam estabelecidos na forma da Tabela 
de Vencimentos constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A regulamentação da aplicação da escala de níveis da progressão 
horizontal dos cargos efetivos será realizada por ato da Presidência da Câmara Municipal, 
observado o vencimento do nível 01 de cada cargo disposto na tabela constante do Anexo Único 
desta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observados 
os efeitos financeiros previstos nos arts. 3º, 4º e 5º.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 09 de março de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÕES DOS CARGOS VENCIMENTOS
Cargos de Provimento em Comissão (Em R$) 
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 2.537,50 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 2.537,50 
ASSESSOR JURÍDICO 6.759,60 
ASSESSOR DE VEREADOR 1.621,00 
ASSESSOR LEGISLATIVO 1.621,00 
CHEFE CONTROLADORIA INTERNA 2.537,50 
CHEFE DE GABINETE 3.755,35 
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 2.537,50 
CHEFE DA OUVIDORIA 2.537,50 
CHEFE DO SETOR DE TRANSP. E 
GARAGEM 2.537,50 
Cargos Efetivos
TÉCNICO LEGISLATIVO I 2.311,48 
TÉCNICO LEGISLATIVO II 2.051,14 
AGENTE LEGISLATIVO 1.704,65 

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