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norma nº 114/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaFixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 114
De 09 de março de 2026
Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do 
Magistério Público Municipal para o exercício de 
2026 no Município de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três 
centavos) o Piso Salarial dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino 
de Conceição do Coité, para o exercício de 2026, em conformidade com a Portaria do Ministério 
da Educação que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, nos termos da Lei nº 
11.738, de 16 de julho de 2008.
§1º O piso fixado no caput corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§2º Para jornadas inferiores, o valor será pago proporcionalmente à carga horária 
efetivamente exercida.
§3º Consideram-se profissionais do Magistério, para os fins desta Lei Complementar, 
aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência no 
âmbito das unidades escolares da educação básica, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394/1996 e 
da Lei nº 11.738/2008.
Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se houver necessidade. 
Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e 
regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 09 de março de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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