| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 114 De 09 de março de 2026 Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026 no Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) o Piso Salarial dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité, para o exercício de 2026, em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. §1º O piso fixado no caput corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais. §2º Para jornadas inferiores, o valor será pago proporcionalmente à carga horária efetivamente exercida. §3º Consideram-se profissionais do Magistério, para os fins desta Lei Complementar, aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência no âmbito das unidades escolares da educação básica, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394/1996 e da Lei nº 11.738/2008. Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal