| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Reconhece a Pascoelinha como patrimônio cultural imaterial do Município. |
| native_id | 1116 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1171 De 16 de abril de 2026 Reconhece a Pascoelinha como patrimônio cultural imaterial do Município. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei reconhece e registra a Pascoelinha, manifestação cultural realizada anualmente na sede do Distrito de Juazeirinho, desde 1936, como patrimônio cultural imaterial do Município de Conceição do Coité, mediante alteração da Lei n. 1.169, de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, natural e cultural e dá outras providências”. Art. 2º O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: “VIII – a manifestação cultural denominada „Pascoelinha‟, realizada na sede do Distrito de Juazeirinho desde 1936, que engloba as seguintes atividades culturais: a) grupo de mascarados; b) bumba-meu-boi; c) samba de roda; d) roda de capoeira; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br e) leitura do testamento e queima de judas.” f) desfile de cavaleiros e amazonas.” g) festa musical de encerramento.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal