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norma nº 1171/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaReconhece a Pascoelinha como patrimônio cultural imaterial do Município.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1171
De 16 de abril de 2026
Reconhece a Pascoelinha como patrimônio 
cultural imaterial do Município.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei reconhece e registra a Pascoelinha, manifestação cultural realizada 
anualmente na sede do Distrito de Juazeirinho, desde 1936, como patrimônio cultural imaterial 
do Município de Conceição do Coité, mediante alteração da Lei n. 1.169, de 17 de março de 
2026, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, natural e cultural e dá outras 
providências”.
Art. 2º O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a 
seguinte redação:
“VIII – a manifestação cultural denominada „Pascoelinha‟, realizada na sede do Distrito 
de Juazeirinho desde 1936, que engloba as seguintes atividades culturais:
a) grupo de mascarados;
b) bumba-meu-boi;
c) samba de roda;
d) roda de capoeira; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
e) leitura do testamento e queima de judas.”
f) desfile de cavaleiros e amazonas.”
g) festa musical de encerramento.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 16 de abril de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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