| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Autoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2026,. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1172 De 17 de abril de 2026 Autoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados: PODER: 2 – Poder Executivo ÓRGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO DO COITE SECRETARIA: 1010000 - SEC. MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO - SECOMTUR UNIDADE: 10.10.000 SEC. MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO AÇÃO: 23.691.002.1004 - IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TURISMO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR 3.3.9.0.30.00 1500 1.000,00 3.3.9.0.36.00 2.000,00 3.3.9.0.39.00 20.000,00 4.4.9.0.52.00 3.000,00 TOTAL 26.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções nas seguintes dotações orçamentárias: PODER: 2 – Poder Executivo ÓRGÃO: 11 - SEC. MUN. DE INDÚST. COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO SECRETARIA: 11.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO UNIDADE: 11.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO AÇÃO: 23.691.002.1090 - IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TURISMO Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas das secretarias abaixo em atendimento a Lei nº 1.166, de 09 de março de 2026 que dispõe da nova Estrutura Administrativa do município: 1010 - Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo – SECOMTUR 11.11 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços – SEMICS Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do órgão abaixo em atendimento a Lei nº 1.166, de 09 de março de 2026 que dispõe da nova Estrutura Administrativa do município: 11 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR 3.3.9.0.30.00 1500 1.000,00 3.3.9.0.36.00 1500 2.000,00 3.3.9.0.39.00 1500 20.000,00 4.4.9.0.52.00 1500 3.000,00 TOTAL 26.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 5º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 6º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2026/2029, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, aprovados pelas respectivas Leis, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado, quando houver necessidade, observadas as demais disposições constitucionais e legais aplicáveis, bem como o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder à suplementação das ações previstas no art. 1º desta Lei, respeitados os limites fixados no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 1.153, de 09 de dezembro de 2025. Art. 8º Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a execução desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal