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norma nº 1172/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2026,.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1172
De 17 de abril de 2026
Autoriza proceder ao Orçamento do Município, 
exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 
Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$ 
26.000,00 (Vinte e seis mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados:
PODER: 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO DO COITE
SECRETARIA: 1010000 - SEC. MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO -
SECOMTUR
UNIDADE: 10.10.000 SEC. MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO
AÇÃO: 23.691.002.1004 - IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TURISMO
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.9.0.30.00 1500 1.000,00
3.3.9.0.36.00 2.000,00
3.3.9.0.39.00 20.000,00
4.4.9.0.52.00 3.000,00
TOTAL 26.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções nas 
seguintes dotações orçamentárias:
PODER: 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 11 - SEC. MUN. DE INDÚST. COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
SECRETARIA: 11.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
SERVIÇOS E TURISMO
UNIDADE: 11.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
SERVIÇOS E TURISMO
AÇÃO: 23.691.002.1090 - IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TURISMO
Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas das secretarias abaixo em atendimento a Lei nº 
1.166, de 09 de março de 2026 que dispõe da nova Estrutura Administrativa do município:
1010 - Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo – SECOMTUR
11.11 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços – SEMICS
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do órgão abaixo em atendimento a Lei nº 1.166, de 09 
de março de 2026 que dispõe da nova Estrutura Administrativa do município:
11 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.9.0.30.00 1500 1.000,00
3.3.9.0.36.00 1500 2.000,00
3.3.9.0.39.00 1500 20.000,00
4.4.9.0.52.00 1500 3.000,00
TOTAL 26.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 5º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o 
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 6º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2026/2029, das 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, aprovados pelas respectivas Leis, em 
decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. 
Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado, quando houver necessidade, observadas as 
demais disposições constitucionais e legais aplicáveis, bem como o disposto na Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964, a proceder à suplementação das ações previstas no art. 1º desta Lei, 
respeitados os limites fixados no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 1.153, de 09 de dezembro 
de 2025.
Art. 8º Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a 
execução desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 17 de abril de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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