| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Guarda Municipal e autoriza a realização de concurso público para seu provimento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 116 De 16 de abril de 2026 Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Guarda Municipal e autoriza a realização de concurso público para seu provimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Conceição do Coité/BA, 20 (vinte) cargos de Guarda Municipal, de provimento efetivo, vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Segurança Pública. Art. 2º Os cargos criados por esta Lei terão regime jurídico estatutário, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, podendo ser cumprida em regime de escala, inclusive noturno, finais de semana e feriados, conforme necessidade do serviço. Art. 3º O provimento dos cargos dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observando-se os requisitos de escolaridade, aptidão física, avaliação psicológica e demais condições previstas no edital. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias à realização do concurso público e ao provimento dos cargos criados. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ANEXO I QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS SERVIÇO Código da vaga Denominação Qtd. de vagas Jornada Semanal Vencimentos (iniciais) (R$) 01 Guarda Municipal 20 40 1.621,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ANEXO II QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL Exercer atividades de proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município; atuar na prevenção de ocorrências que atentem contra o patrimônio público e a integridade das pessoas; realizar rondas ostensivas e preventivas em áreas urbanas e rurais; colaborar com os órgãos de segurança pública em ações integradas; exercer atividades de orientação à população quanto à segurança e uso adequado dos espaços públicos; apoiar ações de defesa civil; atuar na fiscalização e proteção ambiental, quando designado; intervir em situações de risco, respeitando os direitos fundamentais do cidadão; prestar apoio em eventos públicos e ações institucionais do Município; zelar pela disciplina e cumprimento das normas legais; lavrar relatórios de ocorrências; operar equipamentos e sistemas de monitoramento; cumprir ordens legais superiores; e executar outras atividades correlatas. PRÉ-REQUISITOS: I – Ensino Médio completo; II – Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “A” e “B”; III – Aptidão física, mental e psicológica compatível com o exercício do cargo; IV – Idoneidade moral comprovada; V – Outros requisitos estabelecidos em lei e no edital do concurso.