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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1174/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRup Entidade Pública Associação Coiteense de Judo
native_id1121

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matéria 3365 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1174
De 05 de maio de 2026
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública 
Municipal a Associação de Judô Coiteense.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 
(cinco) anos, a Associação de Judô Coiteense, inscrita no CNPJ n. 16.435.240/0001-59, com 
sede na Rua Sizenando F Souza, n° 136, Centro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, 
nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 05 de maio de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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