| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Rup Entidade Pública Associação Coiteense de Judo |
| native_id | 1121 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1174 De 05 de maio de 2026 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Judô Coiteense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação de Judô Coiteense, inscrita no CNPJ n. 16.435.240/0001-59, com sede na Rua Sizenando F Souza, n° 136, Centro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de maio de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal