| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Altera Lei Complementar 113/2026 |
| native_id | 1127 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 117 De 16 de abril de 2026 Altera a Lei Complementar n. 113/2026, para retificar tabela de vencimentos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n. º 113, de 09 de março de 2026, que “Dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo”, para retificar a tabela de vencimentos. Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, do Anexo Único da Lei Complementar n. 113/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro em 1º de maio de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de abril de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Cargos Efetivos Vencimentos TÉCNICO LEGISLATIVO I 2.051,14 TÉCNICO LEGISLATIVO II 2.311,48 AGENTE LEGISLATIVO 1.704,65