| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 989 De 03 de agosto de 2022 Altera a Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar como §1º e com a seguinte redação: “§ 1º A contratação de Professor Substituto e/ou de Professor Visitante a que se refere o inciso III far-se-á para suprir a falta de docente da carreira, atendendo-se ao disposto em regulamento próprio, estabelecido mediante Decreto.” Art. 2º Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei nº 638/2013 o § 2º, conforme redação a seguir: “§ 2º A contratação de Professor Substituto e/ou de Professor Visitante está limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas existentes para o cargo efetivo de Professor.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal