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norma nº 989/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaPromove alterações na Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 989
De 03 de agosto de 2022
Altera a Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013 e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 638, de 21 de janeiro de 2013, 
passa a vigorar como §1º e com a seguinte redação:
“§ 1º A contratação de Professor Substituto e/ou de Professor Visitante a que se 
refere o inciso III far-se-á para suprir a falta de docente da carreira, atendendo-se ao disposto 
em regulamento próprio, estabelecido mediante Decreto.”
Art. 2º Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei nº 638/2013 o § 2º, conforme redação a 
seguir:
“§ 2º A contratação de Professor Substituto e/ou de Professor Visitante está 
limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas existentes para o cargo efetivo de 
Professor.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 03 de agosto de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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