| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a competência do Poder Executivo para elaborar a proposta de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Conceição do Coité. |
| native_id | 116 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 991 De 17 de agosto de 2022. Dispõe sobre a competência do Poder Executivo para elaborar a proposta de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Compete ao Poder Executivo elaborar a proposta, ao Poder Executivo Federal, de criação e implantação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos moldes da Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Federal Nº 14.184 de 14 de Julho de 2021, bem como adotar todas as providências necessárias para a satisfação das exigências legais. Art. 2º Está Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de agosto de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal