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norma nº 991/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDispõe sobre a competência do Poder Executivo para elaborar a proposta de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Conceição do Coité.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 991
De 17 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a competência do Poder 
Executivo para elaborar a proposta de criação 
e implantação da Zona de Processamento de 
Exportação - ZPE de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Compete ao Poder Executivo elaborar a proposta, ao Poder Executivo 
Federal, de criação e implantação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE no 
Município de Conceição do Coité, Bahia, nos moldes da Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho 
de 2007 e Lei Federal Nº 14.184 de 14 de Julho de 2021, bem como adotar todas as 
providências necessárias para a satisfação das exigências legais.
Art. 2º Está Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 17 de agosto de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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