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norma nº 313/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 313 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO nº 313
De 18 de agosto de 2022.
Altera o Regimento Interno da Câmara 
Municipal – Resolução n. 252, de 06 de abril 
de 2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal - Resolução n. 252, de 06 de 
abril de 2016, passa a vigorar com nova redação nos termos desta Resolução.
Art. 2º O Regimento Interno fica acrescido dos seguintes dispositivos:
I – os §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 62:
“§ 2º Fica adotado o SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, 
disponibilizado pelo Programa Interlegis do Senado da República como sistema de 
gerenciamento para recepção e tramitação das proposições no âmbito do Poder Legislativo, 
com acesso disponível pelo endereço eletrônico https://sapl.conceicaodocoite.ba.leg.br/. (AC)
“§ 3º Fica adotado o Processo Legislativo Eletrônico para a tramitação em todas 
as suas fases das proposições de que trata o caput, o qual é vinculado ao SAPL, podendo ser 
utilizado outros sistemas para melhoria de suas funcionalidades. (AC) ” 
“§ 4º A tramitação das proposições por meio eletrônico ocorre independente do 
horário de funcionamento das atividades da Câmara Municipal, observadas as regras 
estabelecidas em normas regimentais os prazos serão contados a partir do horário de 
expediente seguinte ao ato praticado, quando praticados fora do horário de expediente do 
Poder Legislativo. (AC)”
“§ 5º São considerados assinados digitalmente, para todos os efeitos legais no 
âmbito do Poder Legislativo, todos os documentos postados no SAPL pelos Vereadores e por 
servidores autorizados. (AC)” 
II – os §§ 3º e 4º, do art. 63:
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“§ 3º Os Pareceres de Relator ad Hoc e os Votos dos Membros das Comissões, 
serão apresentados via SAPL e deverão conter no mínimo os seguintes elementos:
I – Identificação: tipo da matéria, respectivo número identificador e ano;
II – Ementa: descrição resumida da matéria, como registrado no SAPL;
III – Autoria: identificar a autoria da matéria em estudo;
IV – Relatório: narração do histórico do processo, destacando o regime de 
tramitação, a existência de emendas e o Voto do Relator, para os casos de 2º e 3º Votos no 
âmbito das Comissões Permanentes;
V – Fundamentação: técnica ou jurídica, quando for o caso;
VI – Conclusão: opinião conclusiva sobre a matéria em estudo nos casos de 
parecer, especificação clara do voto escrito nos casos de apreciação em comissão. (AC)”
“§ 4º Os Pareceres de Relator ad Hoc e os Votos dos Membros das Comissões 
apresentados em desacordo como o § 3º ou em formato diferente do padrão PDF, serão 
devolvidos ao subscritor para adequação necessária, sendo vedado alterar o conteúdo e sua 
conclusão, nos casos em que o prazo para pronunciamento já tenha se esgotado. (AC)”
Art. 3º O Regimento Interno passa a vigorar com nova redação dos seguintes 
dispositivos:
I – do art. 69, acrescido dos §§ 1º e 2º:
“Art. 69. As proposições não legislativas serão protocoladas via SAPL e 
encaminhada à Presidência. 
§ 1º Serão incluídas na Pauta da Sessão subsequente as proposições não 
legislativas protocoladas até às 10:30 hs do dia útil da realização da sessão plenária. 
§ 2º Na ocorrência de falhas no sistema para o recebimento das proposições, 
ressalvado o interesse público reconhecido pelo Presidente da Câmara, as proposições serão 
pautados para a sessão plenária seguinte.” (NR)
II – do art. 90:
“Art. 90. Nenhuma proposição legislativa poderá ser posta em discussão ou 
votação, sem que tenha sido incluída na Pauta da Sessão publicada no SAPL, com 
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, salvo as proposições submetidas ao Acordo de 
Tramitação Especial. (NR)”
III - do art. 126, acrescido dos §§ 1º a 3º:
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“Art. 126. Na contagem de prazo em dias, previstos neste Regimento, computar￾se-ão somente os dias úteis. (NR)
§ 1º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da 
notificação e fim no dia do vencimento. (AC)
§ 2º Se o dia do vencimento cair aos sábados, domingos, feriados e pontos 
facultativos, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. (AC)
§ 3º Suspende-se o curso do prazo durante o recesso parlamentar. (AC)” 
Art. 4º Ficam revogados o § 1º, do art. 73, da Resolução n. 252/2016 e o art. 4º do 
Precedente Regimental n. 01, de 21 de janeiro de 2016.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 18 de agosto de 2022.
Adalberto Neres Pinto Gordiano Juçara Silveira Oliveira
 Presidente Secretária

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