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norma nº 996/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indireta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 996
De 06 de setembro de 2022.
Dispõe da vedação de nomeação pela 
administração municipal direta ou indireta de 
pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e 
Indireta do Município de Conceição do Coité, para todos os cargos efetivos e de provimento 
em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas 
condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada 
em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 06 de setembro de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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