| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indireta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 996 De 06 de setembro de 2022. Dispõe da vedação de nomeação pela administração municipal direta ou indireta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Conceição do Coité, para todos os cargos efetivos e de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de setembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal