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norma nº 993/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a implementar no Município de Conceição do Coité o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, através de acordo de cooperação, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 993
De 23 de agosto de 2022.
Autoriza o Poder Executivo municipal a 
implementar no Município de Conceição do 
Coité o Sistema de Ensino dos Colégios da 
Polícia Militar da Bahia, através de acordo de 
cooperação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar no âmbito do 
Município de Conceição do Coité, o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da 
Bahia, mediante Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado com a PMBA –
Polícia Militar do Estado da Bahia.
Parágrafo único. A Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC 
desenvolverá seu projeto pedagógico específico, observadas as instruções do Instituto de 
Ensino e Pesquisa da PMBA, bem como todas as diretrizes educacionais emanadas de órgãos 
federais, estaduais e municipais.
Art. 2º A gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC se dará de 
forma harmônica entre o Diretor Escolar e o Diretor Militar, ficando o primeiro responsável 
pela administração e pelo processo pedagógico e o segundo pela disciplina escolar, de forma a 
permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica.
Parágrafo único. A Direção Escolar Militar, conjuntamente, incentivará, através 
do processo democrático, a Associação de Pais e Mestres na UEMC, como instância 
participativa, com a finalidade de contribuir na gestão e na melhoria de qualidade de ensino.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º São objetivos da implementação do Sistema de Ensino dos Colégios da 
Polícia Militar da Bahia no âmbito do município de Conceição do Coité, entre outros:
I - atender alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamental 
II;
II – oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, 
éticos e morais;
III – usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito às leis, 
aos direitos e deveres do cidadão e dos ideais da família;
IV – melhorar os Indicadores de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
V – diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico;
VI – aumentar os índices de aprovação dos estudantes da Rede Municipal de 
Ensino nos certames de acesso às Instituições de Ensino Superior, bem como, sua maior 
inserção no mercado de trabalho;
VII – valorizar os (as) profissionais de educação;
VIII – obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade 
escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como 
ferramenta transformadora de gestão do ensino;
IX – reduzir os índices de violência e criminalidade no ambiente escolar 
municipal.
Art. 4º Dentre as atividades constantes na Unidade de Ensino Municipal
Conveniada – UEMC deverão constar, obrigatoriamente:
I – execução do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura 
adequada;
II – uso de uniforme próprio da Unidade de Ensino Municipal Conveniada –
UEMC;
III – formação de fila marcial para acesso às salas de aula;
IV – estímulos aos valores e princípios militares;
V – prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
cooperação;
VI – palestras;
VII – atividades culturais e musicais.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes em 
conjunto com o Diretor Militar, a elaboração do Regimento Interno da UEMC, que terá como 
base o Regimento Interno das Escolas Militares do Estado da Bahia.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Sistema de Ensino dos 
Colégios da Polícia Militar da Bahia na gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada –
UEMC correrão por conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 23 de agosto de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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