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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 997/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDispõe sobre o Dia Municipal do Ciclismo.
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matéria 663 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 997
De 19 de setembro de 2022.
Dispõe sobre o Dia Municipal do Ciclismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica instituído no municipio de Conceição do Coité o Dia Municipal do 
Ciclismo.
Art. 2º O Dia Municipal do Ciclismo será comemorado anualmente no dia 15 de 
abril.
Art. 3º O Dia Municipal do Ciclismo passa a integrar o Calendário de Eventos 
Municipais instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Prefeito 
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 19 de setembro de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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