| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Mansão da Paz Pai Bico. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1001 De 28 de setembro de 2022. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Mansão da Paz Pai Bico. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Mansão da Paz Pai Bico, inscrita no CNPJ n. 13.227.343/0001-35, com sede no Parque Municipal Coiteense, bairro do Poção, em Conceição do Coité - Ba, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de setembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal