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norma nº 1004/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaDispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1004
De 01 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a afetação de área pública no 
município de Conceição do Coité, para uso 
especial e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Altera-se a finalidade do imóvel de inscrição imobiliária nº 005363, 
localizado na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Gravatá, neste município, onde 
atualmente funciona a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. 
Art. 2º A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de uso 
especial, destinada a atender as necessidades da educação básica do município com a 
implantação do Centro Pedagógico e dos Programas Especiais para atendimento 
sistematizado de planejamento das atividades junto às unidades escolares, além da 
inserção de informações nas plataformas do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento 
da Educação) junto aos gestores escolares, incorporando-se ao inventário de bens sob a 
administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 01 de novembro de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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