| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1004 De 01 de novembro de 2022. Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera-se a finalidade do imóvel de inscrição imobiliária nº 005363, localizado na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Gravatá, neste município, onde atualmente funciona a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Art. 2º A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de uso especial, destinada a atender as necessidades da educação básica do município com a implantação do Centro Pedagógico e dos Programas Especiais para atendimento sistematizado de planejamento das atividades junto às unidades escolares, além da inserção de informações nas plataformas do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) junto aos gestores escolares, incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal