br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 256/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 256 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAltera o Decreto Legislativo nº 212/2014 que dispõe sobre a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
native_id172

Originating matéria

matéria 842 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 256/2022
De 06 de dezembro de 2022. 
 
Altera o Decreto Legislativo nº 212/2014 
que dispõe sobre a eleição e posse da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
O PRESIDETE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO 
COITÉ, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 6º, do Decreto Legislativo nº 212/2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A eleição para membros da Mesa Diretora, para o 
mandato do segundo biênio da legislatura, realizar-se-á no segundo semestre do 
segundo ano, em Sessão Especial convocada pela Mesa Diretora, no dia 15 de 
novembro às 18h, sendo os eleitos empossados em 1º de janeiro do ano seguinte.”
Art. 2º. O caput do art. 8º, do Decreto Legislativo nº 212/2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A eleição dos membros da Mesa Diretora, na qual somente poderão 
serem votados os Vereadores titulares empossados, será mediante votação aberta, 
vedado o sigilo do voto.”
Art. 3º. O § 2º, do art. 8º, do Decreto Legislativo nº 212/2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A votação será por cargo, com chamada em ordem alfabética dos 
nomes dos Vereadores, cujo Edil chamado deverá declinar o nome parlamentar ou do 
Vereador escolhido para receber seu voto.”
Art. 4º Fica acrescentado ao art. 8º do Decreto Legislativo nº 212/2014, o § 
7º, com a seguinte redação:
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
“§ 7º O suplente de Vereador empossado poderá votar na eleição dos 
membros da Mesa Diretora.”
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 06 de dezembro de 2022.
Adalberto Neres Pinto Gordiano Juçara Silveira Oliveira 
 Presidente Secretária

open original →