| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Mandacaru |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1012 De 07 de dezembro de 2022. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Mandacaru - ACOMAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária Mandacaru - ACOMAN, inscrita no CNPJ n. 01.386.513/0001-45, com sede na Rua José Ferreira de Lima, s/n, Bairro da Jaqueira, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal