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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1012/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Mandacaru
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matéria 1359 →

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1012
De 07 de dezembro de 2022.
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Associação Comunitária 
Mandacaru - ACOMAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art.1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária Mandacaru - ACOMAN, inscrita no 
CNPJ n. 01.386.513/0001-45, com sede na Rua José Ferreira de Lima, s/n, Bairro da Jaqueira, 
em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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