| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1014 De 21 de dezembro de 2022. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade, inscrita no CNPJ n. 13.346.507/0001-43, com sede na Rua Antônio Nunes Gordiano, 99, Bairro Centro, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal