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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1014/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1014
De 21 de dezembro de 2022.
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal o Centro Espírita Luz, 
Amor e Verdade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade, inscrita no CNPJ n. 
13.346.507/0001-43, com sede na Rua Antônio Nunes Gordiano, 99, Bairro Centro, no 
Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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