| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Gestão de Saúde - IGES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1006 De 08 de novembro de 2022. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Gestão de Saúde – IGES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Gestão de Saúde – IGES, inscrita no CNPJ sob n. 37.501.548/0001-25, com sede na Rua Professor Antônio Bahia, nº 127, Andar 01, Sala 01, Centro, em Conceição do Coité, Bahia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de novembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal