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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1006/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Gestão de Saúde - IGES
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1006
De 08 de novembro de 2022.
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal o Instituto Gestão de Saúde 
– IGES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art.1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, o 
Instituto Gestão de Saúde – IGES, inscrita no CNPJ sob n. 37.501.548/0001-25, com sede na 
Rua Professor Antônio Bahia, nº 127, Andar 01, Sala 01, Centro, em Conceição do Coité, 
Bahia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 08 de novembro de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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