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norma nº 1010/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité para uso especial, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1010
De 07 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a afetação de área pública para 
uso especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica afetada como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 
003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as 
necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Cultural Ana Rios 
de Araújo.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º fica incorporado ao inventário de bens sob a 
administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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