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norma nº 1007/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta básica distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1007
De 01 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a inserção de absorventes e 
fraldas descartáveis na cesta básica distribuída 
pela Secretaria de Desenvolvimento e 
Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O Município poderá inserir absorventes e fraldas descartáveis nas cestas 
básicas ofertadas as famílias de baixa renda que estão em estado de vulnerabilidade 
cadastradas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social deste Município. 
Parágrafo único. Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 01 de dezembro de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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