| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta básica distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1007 De 01 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta básica distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Município poderá inserir absorventes e fraldas descartáveis nas cestas básicas ofertadas as famílias de baixa renda que estão em estado de vulnerabilidade cadastradas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social deste Município. Parágrafo único. Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal