| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Fixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2023 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 088 De 09 de março de 2023. Fixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2023 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 4.420,55 (quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) o piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede municipal de ensino de Conceição do Coité a ser pago no exercício de 2023, conforme estabelece a Portaria MEC n.º 67/2022, de 04 de fevereiro de 2022, que homologa o Parecer n.º 1/2023/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 13 de janeiro de 2023, da Secretaria de Educação Básica. §1º O Piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. §2º Os profissionais do Magistério que atuam 20 (vinte) horas semanais receberão o piso proporcional, correspondente a 50%,o valor R$ 2.210,27 (dois mil e duzentos e dez reais e vinte e sete centavos). §3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do Magistério aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência exercida no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima em nível superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal