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norma nº 88/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaFixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2023 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 088
De 09 de março de 2023.
Fixa o Piso Salarial do Magistério para o 
exercício 2023 no Município de Conceição do 
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.420,55 (quatro mil e quatrocentos e vinte reais e 
cinquenta e cinco centavos) o piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede municipal 
de ensino de Conceição do Coité a ser pago no exercício de 2023, conforme estabelece a 
Portaria MEC n.º 67/2022, de 04 de fevereiro de 2022, que homologa o Parecer n.º 
1/2023/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 13 de janeiro de 2023, da Secretaria de Educação 
Básica.
§1º O Piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 
40 (quarenta) horas semanais. 
§2º Os profissionais do Magistério que atuam 20 (vinte) horas semanais receberão 
o piso proporcional, correspondente a 50%,o valor R$ 2.210,27 (dois mil e duzentos e dez 
reais e vinte e sete centavos).
§3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do Magistério aqueles 
que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência exercida no 
âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, 
com formação mínima em nível superior. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta 
Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. 
Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando 
disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 09 de março de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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