| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Altera vencimentos por Revisão Geral Anual, altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 090 De 09 de março de 2023. Altera vencimentos por Revisão Geral Anual, altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei e vigentes em 31 de dezembro de 2022, cuja revisão entra em vigor em 1º de maio de 2023. Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustado no percentual de 2,21% (dois inteiros e vinte e um centésimos por cento), cujo reajuste será aplicado sobre os vencimentos fixados em lei e vigentes em 31 de dezembro de 2022, cujo reajuste entra em vigor em 1º de maio de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 3º Ficam transformados 15 (quinze) cargos de Assessor de Vereador em 15 (quinze) cargos de Chefe de Gabinete de Vereador, com vencimentos na forma do Anexo III, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015. Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão com vencimentos na forma do Anexo III, da Lei Complementar n. 63/2015: I - 01(um) cargo de Chefe do Setor de Transporte e Garagem; e II - 02 (dois) cargos de Assessor da Presidência, Art. 5º A Lei Complementar n. 63/2015, passa a vigorar com as alterações estabelecidas nesta Lei Complementar: I – O Inciso III, do art. 2º, fica acrescido da seguinte alínea: “d) Setor de Transporte e Garagem;” II – Fica acrescida do seguinte art. 9º-A: “Art. 9º-A. Compete ao Setor de Transporte e Garagem: I – controlar e registrar o uso da frota sob responsabilidade do Poder Legislativo; II – registrar dados necessários para fins de prestação de contas; III – controlar a manutenção preventiva e corretiva da frota; IV – gerenciar a garagem da Câmara Municipal; e, V - executar outras tarefas correlatas. III – com nova redação para o § 1º do Art. 12-B: “Art. 12-B. (...) § 1º Cada Gabinete de Vereador será composto por 01 (um) Chefe de Gabinete de Vereador e 02 (dois) cargos de Assessor de Vereador. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br IV - com nova redação do Anexo III, na forma do anexo único desta Lei Complementar. Art. 6º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de Assessor de Vereador e Chefe de Unidade Executora na forma do Anexo III da Lei Complementar n. 63/2015, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023. Art. 7º O aumento das despesas continuadas de pessoal criada pela presente Lei Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois exercícios seguintes. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015 - ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 05 2.144,48 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 2.144,48 ASSESSOR JURÍDICO 01 5.712,66 ASSESSOR DE VEREADOR 30 1.320,00 CHEFE DA CONTROLADORIA INTERNA 01 2.144,48 CHEFE DE GABINETE 01 3.173,70 CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 15 2.144,48 CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 06 1.320,00 CHEFE DA OUVIDORIA 01 2.144,48 CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE E GARAGEM 01 2.144,48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO Nível 01 TÉCNICO LEGISLATIVO II 1.953,47 TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.688,20 AGENTE LEGISLATIVO 1.440,64