| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Modifica dispositivo da Lei N.º 1010 de 07 de dezembro de 2022, de afetação de área pública no município Conceição do Coité, Bahia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1017 De 09 de março de 2023. Modifica dispositivo da Lei n. 1.010 de 07 de dezembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.010 de 07 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica afetado como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Educacional Ana Rios de Araújo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal