| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1018 De 09 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para fazer face às ações das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 12.368.006. 1255 – AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO CENTRO EDUCACIONAL ANA RIOS DE ARAÚJO Elemento Fonte Valor 449051000000 1542 350.000,00 449051000000 1540 80.000,00 449051000000 1500 65.000,00 449051000000 1541 255.000,00 449052000000 1542 30.000,00 449052000000 1500 10.000,00 449052000000 1540 10.000,00 TOTAL 800.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 12.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Elemento Fonte Valor 4490520000 1500 75.000,00 TOTAL 75.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 12.361.006.1011 - CONSTRUÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Elemento Fonte Valor 4490510000 1540 340.000,00 4490510000 1541 255.000,00 449052000 1542 130.000,00 TOTAL 725.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 1008 de 07 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de março de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal