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norma nº 1018/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1018
De 09 de março de 2023.
Autoriza a abertura de crédito especial por 
anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais) para fazer face às ações das classificações a seguir 
indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.368.006. 1255 – AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO CENTRO EDUCACIONAL 
ANA RIOS DE ARAÚJO
Elemento Fonte Valor
449051000000 1542 350.000,00
449051000000 1540 80.000,00
449051000000 1500 65.000,00
449051000000 1541 255.000,00
449052000000 1542 30.000,00
449052000000 1500 10.000,00
449052000000 1540 10.000,00
TOTAL 800.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a 
redução na seguinte dotação orçamentária:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Elemento Fonte Valor
4490520000 1500 75.000,00
TOTAL 75.000,00
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.361.006.1011 - CONSTRUÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 
UNIDADES ESCOLARES
Elemento Fonte Valor
4490510000 1540 340.000,00
4490510000 1541 255.000,00
449052000 1542 130.000,00
TOTAL 725.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade 
com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, 
da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional 
Especial autorizado nesta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de 
Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de 
Detalhamento da Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação 
nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei 
Orçamentária Anual nº 1008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 09 de março de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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