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norma nº 1022/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial por anulação de dotação orçamentária.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1022
De 16 de maio de 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Especial por 
anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
292.768,00 (Duzentos e noventa e dois mil setecentos e sessenta e oito reais) para fazer face 
às ações das classificações a seguir indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.361.0006.2.015 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
Elemento Fonte Valor
3350430000 1540 292.768,00
TOTAL 292.768,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a 
redução na seguinte dotação orçamentária:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
AÇÃO: 12.365.0006.2.136 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
INFANTIL
Elemento Fonte Valor
3190130000 1540 292.768,00
TOTAL 292.768,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade 
com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, 
da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional 
Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de 
Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de 
Detalhamento da Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação 
nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei 
Orçamentária Anual n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 16 de maio de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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