| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 798, de 29 de dezembro de 2016, que “Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1023 De 17 de maio de 2023. Altera o anexo I da Lei nº 798, de 29 de dezembro de 2016, que “Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 798, de 29 de dezembro de 2016, que “Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana e dá outras providências”, passa a vigorar com a redação que consta no Anexo Único integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de maio de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ANEXO ÚNICO ANEXO I - Lei n. 798/2016 (NR) TABELA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. Inciso(s) Descrição Valor (R$) 15 I, II e V Recolhimento, transporte e destinação final. Por quilograma (kg) 7,29 III e IV Recolhimento, transporte e destinação final. Por quilograma (kg) 7,29 VI Veículos Inservíveis ou irrecuperáveis. Por unidade (und) 200,00 Pneus e acessórios de veículos. Por metro cúbico (m³) 80,00 VII Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico (m³) 150,00 VIII Recolhimento, transporte e destinação final. Por carregamento 500,00 X e XII Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico (m³) 50,00 XI e XV Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico (m³) 47,00 XIV Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico (m³) 350,00 XVI Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico (m³) 60,00 Recolhimento, transporte e destinação final. Por unidade (und) 40,00 15 IX Serviço de roçagem. Por metro quadrado (m²) 0,77 26 I e II Remoção de lixo e/ou entulho. Até 3 metros cúbicos (m³) 150,00 Remoção de lixo e/ou entulho quando superior a 3 metros cúbicos (m³). Por metro cúbico (m³) 50,00