br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 91/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAltera o protocolo de intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL e dá outras providências.
native_id207

Originating matéria

matéria 1711 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 091
De 02 de maio de 2023
Altera o protocolo de intenções do Consórcio 
Público de Desenvolvimento Sustentável do 
Território do Sisal - CONSISAL e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Na cláusula 8ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL 
serão incluídas as seguintes finalidades:
“XV - a gestão associada de serviços públicos;
XVI - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, fornecimento de 
mão de obra, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta 
dos entes consorciados;
XVII - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, 
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de 
licitação e de admissão de pessoal;
XVIII - a produção de informações ou de estudos técnicos;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
XIX - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio￾ambiente;
XX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que 
lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
XXI - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre 
os entes consorciados;
XXII - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico 
comum;
XXIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XXIV - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e 
regional; e
XXV - realização de cessão de bens públicos móveis ou imóveis adquiridos de 
convênios, termos de parceria, de fomento, ou outros instrumentos administrativos congêneres 
firmados com a administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional.”
Art. 2º A cláusula 15ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL
passa a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA 15ª (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 
ao menos 02 (duas) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, 
sempre que convocada.
§1º Fica autorizada a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por 
meio virtual, desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva. 
§2º As assembleias ocorrendo de forma virtual deverão ser gravadas e poderão ser 
realizadas por meio das plataformas fornecidas no âmbito virtual pelas redes sociais ou 
empresas do ramo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
§3º Após a realização de cada assembleia gravada a ata deverá ser transcrita e 
devidamente publicada no diário oficial do município e o arquivo audiovisual devidamente 
inserido no patrimônio da entidade. 
§4º A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias 
será definida nos estatutos”.
Art. 3º Ficam incluídos na cláusula 30ª do protocolo de Intenções do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO 
DO SISAL – CONSISAL os seguintes parágrafos:
“§3º Aos agentes públicos do CONSISAL que se deslocarem temporariamente da 
sede da entidade, no exercício do serviço e interesse públicos, será concedida diária para 
atendimento às despesas relativas com alimentação e hospedagem.
§4º Os valores das diárias são os constantes na Tabela em Anexo e obedecerão ao 
seguinte:
I - O valor definido na tabela (em anexo) refere-se a diária integral, em período 
superior a 24 horas, mediante comprovação, para a cobertura das despesas aqui previstas. 
II - O valor definido no anexo será reduzido em 50% quando o deslocamento da 
sede no interesse da Administração do CONSISAL não atender ao prazo aqui disposto.
ANEXO
DESLOCAMENTO 
EMPREGADOS 
PÚBLICOS
SECRETÁRIO (A) 
EXECUTIVO(A) 
Acima de 50Km até 130Km R$ 80,00 R$ 80,00
Acima de 130km 
inferior a 250 km
R$ 120,00 R$ 150,00 
Superior a 250km R$ 150,00 R$ 300,00
”
Art. 4º A cláusula 35ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, 
passa a ter a seguinte redação:
Cláusula 35ª. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, por 
meio de processo seletivo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. 
§1º Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no art. 445 
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§2º Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos 
empregos públicos vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados 
temporariamente de suas atribuições ou para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter 
emergencial e especial para execução de programas, contratos e convênios firmados pela 
entidade.
§3º Os contratados temporariamente destinados à execução de convênios 
específicos poderão ter as remunerações especiais definidas nos planos de Trabalho dos 
respectivos instrumentos. 
Art. 5º Ficam incluídos no Anexo I do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL –
CONSISAL os seguintes cargos:
DIRETOR (A) DE 
LICITAÇÕES E 
CONTRATOS
(CC1 – 1) 
DIRETOR (A) DE 
PATRIMÔNIO E 
CONTABILIDADE 
(CC – 2)
DIRETOR (A) DE 
CONTROLE 
INTERNO
(CC – 3) 
DIRETOR (A) 
ADMINISTRATIVO
(CC - 4) 
DIRETOR DE 
PROGRAMAS E 
CONVÊNIOS 
(CC – 5) 
DIRETOR (A) DE 
COMUNICAÇÃO 
(CC – 6) 
Formação 
Mínima: Nível 
superior ou 
equivalente 
Formação Mínima:
Nível superior ou 
equivalente
Formação 
Mínima: Nível 
superior ou 
equivalente 
Formação Mínima:
Nível superior ou 
equivalente
Formação 
Mínima: Nível 
superior ou 
equivalente
Formação 
Mínima: Nível 
superior ou 
equivalente
Emprego público 
com dedicação 
exclusiva 
Emprego público 
com dedicação 
exclusiva
Emprego 
público com 
dedicação 
exclusiva
Emprego público 
com dedicação 
exclusiva
Emprego 
público com 
dedicação 
exclusiva
Emprego público 
com dedicação 
exclusiva
 
1Os Cargos em Comissão (CC) terão como vencimento básico de referência o de Técnico de Nível Médio do 
anexo I do Protocolo de intenções com gratificação de até 100% sobre o valor básico. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Livre nomeação e 
exoneração 
Livre nomeação e 
exoneração
Livre nomeação 
e exoneração
Livre nomeação e 
exoneração
Livre 
nomeação e 
exoneração
Livre nomeação 
e exoneração
Atribuição 
a ser 
regulamentada por 
ato do conselho de 
administração 
Atribuição 
a ser regulamentada 
por ato do conselho 
de administração
Atribuição 
a ser 
regulamentada 
por ato do 
conselho de 
administração
Atribuição 
a ser regulamentada 
por ato do conselho 
de administração
Atribuição 
a ser 
regulamentada 
por ato do 
conselho de 
administração
Atribuição 
a ser 
regulamentada 
por ato do 
conselho de 
administração
Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT 
Quantidade 
1
Quantidade 
1
Quantidade 
1
Quantidade 
1
Quantidade 
1
Quantidade 
1
Art. 6º A cláusula 37ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL 
passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 37ª. Para a aquisição de bens e serviços comuns fica autorizada a 
utilização das diversas modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades, desde que 
estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio, sendo priorizada a utilização do Pregão 
eletrônico”. 
Art. 7º A cláusula 58ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL 
passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 58ª. Fica criada no âmbito do CONSISAL a Câmara Temática de 
Educação do Território do Sisal, cabendo à Assembleia regulamentá-la no prazo de 120 dias, 
a contar da publicação do respectivo protocolo”. 
Art. 8º Insere no protocolo de intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL a 
seguinte cláusula:
“CLÁUSULA 59ª. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica 
eleito o foro da Comarca de Serrinha ou, no caso do Estado da Bahia ser consorciado, a 
comarca de Salvador, sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 123, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
I, “j” da Constituição do Estado da Bahia”. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 02 de maio de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

open original →