| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Altera o protocolo de intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL e dá outras providências. |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 091 De 02 de maio de 2023 Altera o protocolo de intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Na cláusula 8ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL serão incluídas as seguintes finalidades: “XV - a gestão associada de serviços públicos; XVI - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, fornecimento de mão de obra, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; XVII - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; XVIII - a produção de informações ou de estudos técnicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br XIX - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meioambiente; XX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; XXI - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; XXII - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XXIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XXIV - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e XXV - realização de cessão de bens públicos móveis ou imóveis adquiridos de convênios, termos de parceria, de fomento, ou outros instrumentos administrativos congêneres firmados com a administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional.” Art. 2º A cláusula 15ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA 15ª (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 02 (duas) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada. §1º Fica autorizada a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por meio virtual, desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva. §2º As assembleias ocorrendo de forma virtual deverão ser gravadas e poderão ser realizadas por meio das plataformas fornecidas no âmbito virtual pelas redes sociais ou empresas do ramo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br §3º Após a realização de cada assembleia gravada a ata deverá ser transcrita e devidamente publicada no diário oficial do município e o arquivo audiovisual devidamente inserido no patrimônio da entidade. §4º A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida nos estatutos”. Art. 3º Ficam incluídos na cláusula 30ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL os seguintes parágrafos: “§3º Aos agentes públicos do CONSISAL que se deslocarem temporariamente da sede da entidade, no exercício do serviço e interesse públicos, será concedida diária para atendimento às despesas relativas com alimentação e hospedagem. §4º Os valores das diárias são os constantes na Tabela em Anexo e obedecerão ao seguinte: I - O valor definido na tabela (em anexo) refere-se a diária integral, em período superior a 24 horas, mediante comprovação, para a cobertura das despesas aqui previstas. II - O valor definido no anexo será reduzido em 50% quando o deslocamento da sede no interesse da Administração do CONSISAL não atender ao prazo aqui disposto. ANEXO DESLOCAMENTO EMPREGADOS PÚBLICOS SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO(A) Acima de 50Km até 130Km R$ 80,00 R$ 80,00 Acima de 130km inferior a 250 km R$ 120,00 R$ 150,00 Superior a 250km R$ 150,00 R$ 300,00 ” Art. 4º A cláusula 35ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, passa a ter a seguinte redação: Cláusula 35ª. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, por meio de processo seletivo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. §1º Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). §2º Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos empregos públicos vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados temporariamente de suas atribuições ou para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter emergencial e especial para execução de programas, contratos e convênios firmados pela entidade. §3º Os contratados temporariamente destinados à execução de convênios específicos poderão ter as remunerações especiais definidas nos planos de Trabalho dos respectivos instrumentos. Art. 5º Ficam incluídos no Anexo I do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL os seguintes cargos: DIRETOR (A) DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CC1 – 1) DIRETOR (A) DE PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE (CC – 2) DIRETOR (A) DE CONTROLE INTERNO (CC – 3) DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO (CC - 4) DIRETOR DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS (CC – 5) DIRETOR (A) DE COMUNICAÇÃO (CC – 6) Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Formação Mínima: Nível superior ou equivalente Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva 1Os Cargos em Comissão (CC) terão como vencimento básico de referência o de Técnico de Nível Médio do anexo I do Protocolo de intenções com gratificação de até 100% sobre o valor básico. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Atribuição a ser regulamentada por ato do conselho de administração Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Art. 6º A cláusula 37ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA 37ª. Para a aquisição de bens e serviços comuns fica autorizada a utilização das diversas modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades, desde que estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio, sendo priorizada a utilização do Pregão eletrônico”. Art. 7º A cláusula 58ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA 58ª. Fica criada no âmbito do CONSISAL a Câmara Temática de Educação do Território do Sisal, cabendo à Assembleia regulamentá-la no prazo de 120 dias, a contar da publicação do respectivo protocolo”. Art. 8º Insere no protocolo de intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL a seguinte cláusula: “CLÁUSULA 59ª. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Serrinha ou, no caso do Estado da Bahia ser consorciado, a comarca de Salvador, sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 123, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br I, “j” da Constituição do Estado da Bahia”. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de maio de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal