| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicidade das atas e decisões dos Conselhos Municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1025 De 02 de junho de 2023. Dispõe sobre a publicidade das atas e decisões dos Conselhos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º As atas e as decisões tomadas pelos Conselhos Municipais serão, obrigatoriamente, publicadas no Diário Oficial do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal