| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Reconhece, no âmbito do município de Conceição do Coité/Bahia, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e da outras providencias. |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 930 29 DE ABRIL DE 2021 Reconhece, no âmbito do município de Conceição do Coité/Bahia, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, no âmbito do Município de Conceição do Coité - BA, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual Nº 13.902, de 29 de janeiro de 2018. Parágrafo Único. A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias asseguradas às pessoas com deficiência previstas na legislação municipal. Art. 2º As pessoas com visão monocular apresentam impedimento de longo prazo subsumível à Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e demais legislações em vigor. Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio. Parágrafo único. O dia que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição do Coité – BA. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 29 de abril de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal