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norma nº 930/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaReconhece, no âmbito do município de Conceição do Coité/Bahia, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 930
29 DE ABRIL DE 2021
Reconhece, no âmbito do município de 
Conceição do Coité/Bahia, a visão monocular 
como deficiência sensorial do tipo visual e dá 
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, no âmbito do 
Município de Conceição do Coité - BA, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual Nº 
13.902, de 29 de janeiro de 2018.
Parágrafo Único. A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará 
ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias asseguradas às 
pessoas com deficiência previstas na legislação municipal.
Art. 2º As pessoas com visão monocular apresentam impedimento de longo prazo 
subsumível à Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do 
Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 
de agosto de 2009, e demais legislações em vigor.
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 05 de maio. 
Parágrafo único. O dia que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Conceição do Coité – BA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 29 de abril de 2021
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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