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norma nº 260/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 260 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAltera Código de Processo Legislativo
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO n. 260/2023
De 06 de junho de 2023.
 
 
Altera o Código de Processo Legislativo.
O PRESIDETE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
– Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações 
estabelecidas neste Decreto Legislativo..
Art. 2º O Decreto Legislativo 215/2014 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I – ao art. 21, o § 3º:
“§ 3º Todas as Emendas serão autuadas no SAPL com numeração individualizadas, 
inclusive as apresentadas nos âmbitos dos colegiados, inclusive da relatoria.” (AC)
II – ao art. 22, o § 3º:
“§ 3º A rejeição, na hipótese do § 2º, do art. 22, fica mantido o texto original da 
proposição. (AC)
III - o art. 31-A:
“Art. 31-A. Na tramitação dos processos legislativos nas comissões, excluindo-se os 
casos em que houver manifestação escrita do colegiado para processos legislativos específicos, a 
Consultoria Legislativa adotará os seguintes procedimentos:
I – o controle da distribuição das relatorias na forma do CPL será efetuado pela 
Consultoria Legislativa.
II – a Remessa aos Membros das Comissões Permanentes para emissão de Voto é por 
notificação via SAPL, bem como por outro aplicativo, sendo a Primeira remessa é para o Relator;
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
III – juntado o Voto do Relator o processo é despachado ao mesmo tempo aos demais 
membros do colegiado para se pronunciarem.
IV – a perda de prazo para emissão de Voto e a conseqüente adoção do Voto pela 
Aprovação por decurso do prazo será certificada pela Consultoria Legislativa, por servidores 
designados para atuarem no Processo Legislativo;
V – a Consultoria Legislativa emitirá e fará juntada ao respectivo processo da “Certidão 
de Parecer”, a qual indicará o resumo dos Votos dos membros do colegiado e o Voto Vencedor.
Art. 3º O Decreto Legislativo 215/2014 passa a vigorar com nova redação para o Art. 
42:
“Art. 42. Reconhecida à relevância, a urgência e o interesse público as proposições 
legislativas poderão ser submetidas à tramitação especial mediante celebração de acordo, quando 
requerida de forma conjunta pelos líderes dos blocos existentes, subscrito no mínimo por dois 
líderes, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 06 de junho de 2023.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente
Marcos Silva Santos
Secretário

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