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norma nº 1031/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaDispõe sobre a criação do Museu Municipal Maria Neves de Freitas - Maria Palheira
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1031
De 19 de julho de 2023
Dispõe sobre a criação do Museu 
Municipal Maria Neves de Freitas -
Maria Palheira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica instituído o Museu Municipal Maria Neves de Freitas - Maria 
Palheira, com atribuições e organização prevista nesta Lei.
Parágrafo único. O Museu Municipal é órgão integrante Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte responsável pelos recursos para sua manutenção.
Art. 2º O Museu Municipal tem como objetivos a conservação e a divulgação, 
para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, de conjuntos e 
coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural 
do Município de Conceição do Coité e de todo território do sisal, abertas ao público, a serviço 
da sociedade e de seu desenvolvimento.
§ 1º Compete ao Museu Municipal:
I - arquivar e salvaguardar documentações relacionadas a antigos moradores, que 
fizeram parte do contexto histórico do município e do território do sisal, com a finalidade de 
divulgar e preservar a memória da região;
II – restaurar e conservar objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que 
venham a ser doados ou cedidos;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
III - elaborar campanhas de doação de objetos histórico-culturais;
IV - realizar exposições locais e/ou itinerantes.
V - promover palestras, oficinas, mini-cursos, formações e eventos de contexto 
histórico-cultural;
VI - poderá realizar exposições de natureza intercultural, abarcando exposições de 
peças e artefatos de outros entes da federação, bem como de outros países.
§ 2º Para os fins previstos no caput, fica o município de Conceição do Coité 
autorizado a receber doações e empréstimos de acervos e objetos histórico-culturais, desde 
que a título gratuito e sem contrapartidas, na forma e pelos prazos que os instrumentos 
específicos próprios venham oportunamente a regular.
Art. 3º O Município adotará providências para registrar o Museu Municipal no 
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC, bem como no Instituto de 
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão específico de acompanhamento 
dos Museus nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos 
Planos Museológicos.
Art. 4º O município concederá recursos orçamentários para a conservação e 
manutenção dos objetos do museu.
Art. 5º O Município poderá ceder servidores públicos municipais para 
desempenharem suas funções junto ao Museu Municipal, em jornada integral ou parcial, na 
forma da Lei n.º 133, de 23 de dezembro de 1996.
Art. 6º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do art.15, da Lei 
Federal n.º 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que “institui o Estatuto de Museus e dá outras 
providências”, fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos 
congêneres, com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a 
instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades do Museu Municipal.
Art. 7º Esta Lei será regularizada por decreto do Poder Executivo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 8º Fica revogada integralmente a Lei n.º 971, de 01 de abril de 2022.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 19 de julho de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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