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norma nº 1032/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAutoriza permuta entre imóveis no Distrito de Salgadália.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1032
De 25 de julho de 2023
Autoriza permuta entre imóveis no 
Distrito de Salgadália.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Para fins de indenização, em razão da desapropriação do imóvel declarado 
de utilidade pública pelo Decreto n.º 4.277, de 03 de julho de 2023, fica desafetado da sua 
condição de bem público de uso especial, passando a integrar o rol de bens dominicais 
municipal, o imóvel público municipal, com área de 6.534,00 m², situado na Vila Cordeiro, 
Distrito de Salgadália, Conceição do Coité/BA, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
cuja poligonal de localização está representada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento o 
imóvel público municipal referido no art. 1º, pelo bem imóvel particular de Joseilson Ferreira 
Cordeiro, um terreno, com área total de 10.454,40 m² (dez mil e quatrocentos e cinquenta e 
quatro metros quadrados, localizado na BA 411 que liga Salgadália a Barrocas, Fazenda 
Salgada Velha, Distrito de Salgadália, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), 
conforme Avaliação realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis –
COMAVI, cuja poligonal de localização está representada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Para efetivar a desapropriação, fica autorizado ao prefeito municipal a 
pagar a diferença de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) entre os valores dos imóveis.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 4º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público 
devidamente justificado, nos termos do art. 17, inciso I, alínea "c", c/c art. 24, inciso X, 
ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 25 de julho de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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