| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Institui o Mês Maio Furta-cor dedicado às Ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1035 De 08 de agosto de 2023 Institui o Mês Maio Furta-cor dedicado às Ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei; III - Nesse período deve-se ser feito ações de mutirões com oferta de atendimento psicológico. Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Conceição do Coité. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Parágrafo Único. Em consonância à data, o município poderá criar e apresentar anualmente indicadores de políticas públicas sobre o tema. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. Art. 5º As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados das políticas de conscientização da saúde mental materna, permitindo o desenvolvimento da Campanha Maio Furta-cor de forma plena. Art. 6º Fica revogado o Inciso IV, do Art. 2º da Lei 683/2013. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal