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norma nº 1035/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaInstitui o Mês Maio Furta-cor dedicado às Ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1035
De 08 de agosto de 2023
Institui o Mês Maio Furta-cor dedicado às 
Ações de conscientização, incentivo ao 
cuidado e promoção da saúde mental materna.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Mês Maio 
Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde 
Mental Materna.
Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema 
objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, 
seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, 
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem 
nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei;
III - Nesse período deve-se ser feito ações de mutirões com oferta de atendimento 
psicológico.
Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município 
de Conceição do Coité.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Parágrafo Único. Em consonância à data, o município poderá criar e apresentar 
anualmente indicadores de políticas públicas sobre o tema.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios 
junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações 
de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, 
com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos 
resultados das políticas de conscientização da saúde mental materna, permitindo o 
desenvolvimento da Campanha Maio Furta-cor de forma plena.
Art. 6º Fica revogado o Inciso IV, do Art. 2º da Lei 683/2013.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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