| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | Autoriza antecipar ou postergar feriados municipais |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito LEINº 895 De 01 de julho de 2020. Autoriza antecipar ou postergar feriados municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - A Lei n. 775, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: Parágrafo único. O Prefeito Municipal, mediante Decreto, poderá antecipar ou postergar feriado municipal, na hipótese de Estado de Calamidade Pública. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de julho de 2020. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete(p conceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57 e