| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados municipais e pontos facultativos. |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1040 De 29 de agosto de 2023 Dispõe sobre os feriados municipais e pontos facultativos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º São feriados no Município de Conceição do Coité os dias: I – 7 de julho, em comemoração a emancipação política do Município; II – a Sexta-Feira da Paixão; III – 16 de agosto, dia de guarda a São Roque; IV - 23 de setembro, dia de guarda das Religiões Evangélicas; V – 08 de dezembro, dia de guarda a Nossa Senhora da Conceição. Parágrafo único. O Prefeito Municipal, mediante Decreto, poderá antecipar ou postergar feriado municipal, na hipótese Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. Art. 2º São pontos facultativos no âmbito da administração pública municipal: I – 15 de outubro, dia do professor, no âmbito das unidades de ensino; II – 28 de outubro, dia do servidor público, no âmbito da administração pública municipal; III – os dias decretados pelos chefes de poder, no âmbito de cada poder. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 3º Os feriados municipais integram o Calendário de Eventos do Município. Art. 4º Ficam revogadas integralmente as Leis n. 775, de 12 de maio de 2016 e n. 895, de 01 de julho de 2020. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal