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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1043/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1043
De 18 de setembro de 2023
Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na
matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição 
imobiliária n.º 116706, área pública 
pertencente ao município de Conceição do 
Coité, para uso especial e, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Altera-se a destinação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-
AV, inscrição imobiliária n.º 116706, desapropriado nos termos dos autos n.º 
0001045.83.2010.805.0063, localizado na Rua Antônio Pinto, 410, Povoado de Vila Carneiro, 
Conceição do Coité.
Art. 2º A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de “uso 
especial”, destinada a atender as necessidades da educação básica do município para a 
implantação de campo de futebol/society padrão FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento 
da Educação), incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 18 de setembro de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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