| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1043 De 18 de setembro de 2023 Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Altera-se a destinação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2- AV, inscrição imobiliária n.º 116706, desapropriado nos termos dos autos n.º 0001045.83.2010.805.0063, localizado na Rua Antônio Pinto, 410, Povoado de Vila Carneiro, Conceição do Coité. Art. 2º A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de “uso especial”, destinada a atender as necessidades da educação básica do município para a implantação de campo de futebol/society padrão FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação), incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 18 de setembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal