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norma nº 1044/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de Dotação Orçamentária.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1044
De 19 de setembro de 2023
Autoriza a abertura de crédito especial 
por anulação de Dotação Orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
208.116,98 (Duzentos e oito mil cento e dezesseis reais e noventa e oito centavos) para fazer 
face às ações das classificações a seguir indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 05.12. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 10.302.003.2026 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA
Elemento Fonte Valor
3350430000 1600 176.116,98
3350430000 1500 32.000,00
TOTAL 208.116,98
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado 
decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, por superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e por anulação de dotação orçamentária 
conforme descrição abaixo:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 05.12. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 10.302.003.2026 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA
Elemento Fonte Valor
339039000 1500 32.000,00
TOTAL 32.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade 
com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, 
da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional 
Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de 
Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de 
Detalhamento da Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação 
nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei 
Orçamentária Anual n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 19 de setembro de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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