| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de Dotação Orçamentária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1044 De 19 de setembro de 2023 Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de Dotação Orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 208.116,98 (Duzentos e oito mil cento e dezesseis reais e noventa e oito centavos) para fazer face às ações das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 05.12. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 10.302.003.2026 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Elemento Fonte Valor 3350430000 1600 176.116,98 3350430000 1500 32.000,00 TOTAL 208.116,98 Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e por anulação de dotação orçamentária conforme descrição abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 05.12. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 10.302.003.2026 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Elemento Fonte Valor 339039000 1500 32.000,00 TOTAL 32.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de setembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal