| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Açude Itaranty. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1048 De 06 de outubro de 2023 Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Açude Itaranty. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Moradores do Açude Itaranty - AMCI, inscrita no CNPJ nº 63.103.295/0001-41, com sede no Povoado de Açude Itaranty s/n, no Município de Conceição do Coité, nos termos da Lei nº 774, de 21 de março de 2016. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal