| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal do Feirante. |
| native_id | 251 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1050 De 11 de outubro de 2023 Cria o Dia Municipal do Feirante. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica criado o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de setembro. Art. 2º O Dia Municipal do Feirante fica incluído no Calendário Oficial do Município de Conceição do Coité. Art. 3º No Dia Municipal do Feirante poderão ser realizadas conjuntamente com a sociedade diversas atividades como palestras e atrações voltadas ao incremento à economia local, à educação, à saúde, ao esporte e ao turismo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal