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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1050/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaCria o Dia Municipal do Feirante.
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matéria 1920 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1050
De 11 de outubro de 2023
Cria o Dia Municipal do Feirante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica criado o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, 
na última sexta-feira do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Feirante fica incluído no Calendário Oficial do 
Município de Conceição do Coité.
Art. 3º No Dia Municipal do Feirante poderão ser realizadas conjuntamente com a 
sociedade diversas atividades como palestras e atrações voltadas ao incremento à economia 
local, à educação, à saúde, ao esporte e ao turismo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 11 de outubro de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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