| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Institui o Dia do Fisioterapeuta no âmbito do Municipio de Conceição do Coité. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1052 De 06 de novembro de 2023 Institui o Dia do Fisioterapeuta no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Conceição do Coité o dia municipal do Fisioterapeuta, a ser comemorada, anualmente, no dia 13 de outubro. Art. 2º A data comemorativa de que trata o art. 1º tem por objetivo: I - destacar o fisioterapeuta que ajuda a prevenir doenças musculares e ósseas com massagens e exercícios localizados; II - conscientizar da importância da fisioterapia na prevenção e reabilitação do ser humano. Art. 3º Todas as atividades alusivas ao dia municipal do Fisioterapeuta serão realizadas de forma facultativa pela sociedade civil, órgãos públicos, autarquias, entre outros, sem custos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal