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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1052/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaInstitui o Dia do Fisioterapeuta no âmbito do Municipio de Conceição do Coité.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1052
De 06 de novembro de 2023
Institui o Dia do Fisioterapeuta no Município de 
Conceição do Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Conceição do Coité o dia municipal do 
Fisioterapeuta, a ser comemorada, anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2º A data comemorativa de que trata o art. 1º tem por objetivo:
I - destacar o fisioterapeuta que ajuda a prevenir doenças musculares e ósseas com 
massagens e exercícios localizados;
II - conscientizar da importância da fisioterapia na prevenção e reabilitação do ser 
humano.
Art. 3º Todas as atividades alusivas ao dia municipal do Fisioterapeuta serão 
realizadas de forma facultativa pela sociedade civil, órgãos públicos, autarquias, entre outros, 
sem custos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 06 de novembro de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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