| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Etnia Cigana |
| native_id | 261 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1053 De 13 de novembro de 2023 Institui o Dia Municipal da Etnia Cigana. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Etnia Cigana. Art. 2º O Dia Municipal da Etnia Cigana, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio, no qual poderão ser realizados eventos para a valorização da cultura cigana, integra o Calendário de Eventos do Município de Conceição do Coité. Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal