| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Concede a isenção temporária de taxas e impostos para associações, fundações e demais instituições filantrópicas sem fins lucrativos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1054 De 29 de novembro de 2023 Concede a isenção temporária de taxas e impostos para associações, fundações e demais instituições filantrópicas sem fins lucrativos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei Concede a isenção temporária de taxas e impostos municipais. Art. 2º Ficam isentas de taxas e impostos municipais as associações, fundações e demais instituições filantrópicas sem fins lucrativas não reconhecidas como entidades de utilidade pública municipal. Parágrafo único. A isenção de que trata o caput terá vigência no período compreendido entre a data de publicação desta Lei e 31 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal