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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1054/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaConcede a isenção temporária de taxas e impostos para associações, fundações e demais instituições filantrópicas sem fins lucrativos.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1054
De 29 de novembro de 2023
Concede a isenção temporária de taxas e 
impostos para associações, fundações e demais 
instituições filantrópicas sem fins lucrativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Esta Lei Concede a isenção temporária de taxas e impostos municipais.
Art. 2º Ficam isentas de taxas e impostos municipais as associações, fundações e 
demais instituições filantrópicas sem fins lucrativas não reconhecidas como entidades de 
utilidade pública municipal.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput terá vigência no período 
compreendido entre a data de publicação desta Lei e 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 29 de novembro de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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