| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1055 De 01 de dezembro de 2023 Altera Lei n.º 133, de 23 de dezembro de 1996, que “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei altera Lei n.º 133, de 23 de dezembro de 1996, que “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité” com nova redação para o seu § 3º, do art. 39: “§ 3º A disponibilidade terá duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal