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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1056/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaInstitui no âmbito do município de Conceição do Coité o programa Doadores do Futuro.
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matéria 1964 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1056
De 07 de dezembro de 2023
Institui no Município o Programa Doadores do 
Futuro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Esta Lei institui no âmbito do Município de Conceição do Coité o 
Programa Doadores do Futuro.
Art. 2º O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os 
alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de 
sangue e será realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, consiste na promoção de 
cursos, seminários e campanhas para os alunos e seus familiares, bem como a comunidade do 
entorno das escolas, durante o período letivo, sendo facultada a colaboração de profissionais 
da área de saúde de forma voluntaria.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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