| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Conceição do Coité o programa Doadores do Futuro. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1056 De 07 de dezembro de 2023 Institui no Município o Programa Doadores do Futuro. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei institui no âmbito do Município de Conceição do Coité o Programa Doadores do Futuro. Art. 2º O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue e será realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único. O programa de que trata o caput, consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos e seus familiares, bem como a comunidade do entorno das escolas, durante o período letivo, sendo facultada a colaboração de profissionais da área de saúde de forma voluntaria. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal