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norma nº 1059/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaInstitui a campanha do agasalho no Município de Conceição do Coité.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1059
De 26 de dezembro de 2023
Institui a Campanha do Agasalho Aqueça um 
Coração Coiteense.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Conceição do Coité a Campanha do 
Agasalho Aqueça um Coração Coiteense.
Art. 2º A Campanha do Agasalho Aqueça um Coração Coiteense tem como 
objetivo o incentivo para doações de roupas e acessórios de inverno para serem repassados 
para pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade social residentes no 
Município, bem como para entidades sem fins lucrativos.
§ 1º A campanha de que trata o caput será realizada pela Prefeitura e Câmara 
Municipal:
I - nos meses de junho e julho de cada ano;
II - mediante ampla divulgação nos sites e redes sociais oficiais;
III – instalação de pontos de coletas em seus órgãos;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
§ 2º Todos os itens arrecadados serão distribuídos Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social conforme as informações e cadastros existentes.
Art. 3ª O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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