| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Institui a campanha do agasalho no Município de Conceição do Coité. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1059 De 26 de dezembro de 2023 Institui a Campanha do Agasalho Aqueça um Coração Coiteense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Institui no âmbito do Município de Conceição do Coité a Campanha do Agasalho Aqueça um Coração Coiteense. Art. 2º A Campanha do Agasalho Aqueça um Coração Coiteense tem como objetivo o incentivo para doações de roupas e acessórios de inverno para serem repassados para pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade social residentes no Município, bem como para entidades sem fins lucrativos. § 1º A campanha de que trata o caput será realizada pela Prefeitura e Câmara Municipal: I - nos meses de junho e julho de cada ano; II - mediante ampla divulgação nos sites e redes sociais oficiais; III – instalação de pontos de coletas em seus órgãos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br § 2º Todos os itens arrecadados serão distribuídos Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social conforme as informações e cadastros existentes. Art. 3ª O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal