| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Suspende desconto de consignados por 90 dias COVID19 |
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LEI N º 893 De 15 de junho de 2020 Dispõe em caráter excepcional a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contratados por servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Conceição do Coité e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam em caráter excepcionais suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Art. 2° As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser crescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. Art.3º Caberá às Secretarias de Recursos Humanos/ Folha de Pagamento, ou órgão competente pela administração da folha de pagamento dos órgãos municipais (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal) orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de junho de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente Conceição do Coité – Bahia Poder Legislativo Conceição do Coité – Bahia Poder Legislativo